sexta-feira, 23 de abril de 2010

Solidariedade: direito fundamental ou dever de responsabilidade social?

Em lendo as notícias sobre os tremores de terra no Chile, e os danos causados por esses eventos, passamos a nos perguntar (e até nos atormentar) sobre o “dever” ou não de ajudarmos as pessoas que são atingidas e tem suas vidas praticamente destruídas.
As informações que se tem apontam que serão necessários cerca de 30 bilhões para reconstruir o país e que cerca de 2 milhões de pessoas foram atingidas, restando muitos mortos. Trata-se, sem dúvida, de uma tragédia assustadora.
Essas notícias são de repercussão mundial e, por isso, inevitáveis de serem comentadas, forçando uma reflexão sobre o papel de cada ser humano no planeta e sobre a condição de cidadão do mundo. Sim, porque hoje não se fala mais em limites de fronteiras, como se os problemas do outro lado da linha (geográfica) fossem problemas do desconhecido estrangeiro e não de todos. Daí surge o questionamento: ser solidário é direito fundamental de terceira dimensão (conforme ensinamentos teóricos) ou responsabilidade social (diante da aproximação e interdependência dos povos)?
Contemporaneamente, se fala, no âmbito do Direito Constitucional, sobre o constitucionalismo do porvir ou do futuro o qual propõe o aperfeiçoamento de um conjunto de idéias baseadas, principalmente, na solidariedade, buscando afirmar o princípio da igualdade entre os povos.
Entretanto, é bom afirmar que a solidariedade não é uma idéia nova, pois a própria Revolução Francesa trouxe em sua contextualização a fraternidade, talvez como uma previsão da evolução da sociedade e a necessidade da afirmação dos direitos fundamentais.
A solidariedade é apontada como um direito fundamental de terceira dimensão (ou geração) pela doutrina constitucionalista, ainda passível de concretização e de conscientização de sua importância nestes tempos de globalização e evolução tecnológica.
Ocorre que é possível afirmar que tanto quanto um direito fundamental, por parte daquele que necessita de uma ajuda humanitária, é também um dever, não somente para afagar a consciência e possibilitar um sono tranqüilo, mas para fazer valer essa nova condição de cidadão do mundo, a qual nos obriga a ver o estrangeiro como um conterrâneo e sua dignidade como responsabilidade social.

Camila M. Umpierre
Professora do Curso de Direito (FAMES e UNIFRA) e Coordenadora da Cátedra de Direitos Humanos da Fames.

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