quarta-feira, 19 de maio de 2010

Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Entrou em vigor no dia 06 de maio a Lei 12.234 de 2010 que altera os seguintes dispositivos do Código Penal: artigo 109, inciso VI e artigo 110, § 1º. E, ainda, revoga o §2º do mesmo diploma legal.
A lei aumentou o prazo prescricional mínimo do Código Penal para três anos, o qual era de dois anos se o máximo da pena é inferior a um ano.
Assim, houve alteraçãó não só na prescrição da pretensão punitiva, mas também na prescrição da pretensão executória.
Outra alteração diz respeito a extinção da possibilidade de a prescrição retroativa ocorrer entre a data do fato e o recebimento da denúncia, tendo por base a pena aplicada na sentença com trânsito em julgado para a acusação, ou seja, caiu uma possibilidade (de duas) de ocorrer a prescrição retroativa.
Essa alteração interfere, também, na prescrição virtual, aquela com base na pena que projetada seria a aplicada na sentença.
Frisa-se que a prescrição virtual, ou em perspectiva não é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, verifica-se que se trata de "novatio legis in pejus", ou seja, não é uma norma mais benéfica ao acusado, devendo, portanto, ser aplicada somente aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor, após 06 de maio de 2010.

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